Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1604/2011 ?ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado, através de decreto, abrir crédito adicional especial suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais), na forma estabelecida na lei federal nº 4.320/64 na forma e valores constantes a seguir. Órgão Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor R$ Fundo Municipal de Saúde 10.301.0060.2105 33903000 10 180.400,00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0060.2105 33903900 10 50.000,00 TOTAL 230.400,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, considerando a necessidade de adequação na estrutura orçamentária, a criar elementos de despesas nos programas de trabalho existentes, respeitando os limites autorizados em Lei. § Único ? O ato de criação de elementos de despesas não se confunde com autorização de suplementação orçamentária que será executada por leis específicas. Ref. Projeto de Lei nº 043/2011 Publicação: Jornal _______________ Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de maio de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente