LEI Nº 966/2001 ?DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM IMÓVEL PARA A IMPLANTAÇÃO UM SUB-POSTO DE SAÚDE, NO BAIRRO RETIRO POÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte: LEI: Art 1 o . ? Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de um imóvel com área construída de 35,67m2 (trinta e cinco metros e sessenta e sete centímetros quadrados) e respectivo terreno urbano e não foreiro, sito na rua 19(Luiz Gonzaga V. Braga) nº 201 Quadra 11, no Bairro do Retiro Poético, em Cordeiro, devidamente registrado sob o nº Rl-M 1389, Livro 02-E no Cartório do Ofício Único de Cordeiro, de propriedade do Senhor YANO UBIRAJARA SEVERO. Art 2 o . - O valor da referida alienação, livre e ajustada, será de R$20.000,00(vinte Mil Reais), em uma única parcela, no ato da assinatura da escritura. Art 3 o . ? O referido imóvel será destinado a implantação do Programa de Saúde da Família no Bairro do Retiro Poético, em Cordeiro. Art. 4º - Os recursos para atender a presente Lei, serão advindos do Orçamento Próprio, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? Programa de Trabalho 13754281- 00300- Dotação Orçamentária 4210-00-Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 18 de Setembro de 2001. Márcio Palma Leal Presidente