Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1111/2004 ?DISPÕE SOBRE CESSÃO GRATUITA DE ÁREA NA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE C ORDEIRO AOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a ceder, de forma absolutamente gratuita, área de 300 (trezentos) metros quadrados na parte interna do Parque de Exposições Raul Veiga, área esta destinada exclusivamente aos artesãos residentes no município de Cordeiro/RJ que estejam devidamente cadastrados perante a municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias antecedentes à data de início da exposição agropecuária no local realizada. Art. 2º - A obrigatoriedade aludida no artigo primeiro da presente lei se aplica em todas as hipóteses, mesmo em caso de realização do evento por empresa contratada, independentemente da modalidade de contratação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, mantido o artigo 3º da Lei 168 de 21 de Novembro de 1985. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de junho de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador Autor: Paulo Renato Gonçalves Vieira