Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1124/2004 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art.1º - O subsídio dos Vereadores, para viger na legislatura que se iniciará em 01/01/2005, é fixado em 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro, nesta data correspondendo a R$ 2.862,00(dois mil oitocentos e sessenta e dois reais). Art.2° - O Vereador Presidente enquanto mantiver esta qualidade perceberá subsídio de 30% (trinta por cento) do percebido pelos Deputados Estaduais, nesta data correspondente a R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais), acrescidas de uma parcela indenizatória de igual valor do subsídio. Art.3º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos na mesma data e no mesmo índice dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 06 de outubro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente