Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1094/2003 “A CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1065 DE 18 DE DEZE MBRO DE 2002.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no orçamento vigente – Lei 1065/2002, de 18 de dezembro de 2002 - as dotações orçamentárias no abaixo discriminadas: Instituto de Pensão, Aposentadoria e Benefícios do Município de Cordeiro: 3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material de Permanente 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.30.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º - Os recursos orçamentários para o atendimento das dotações ora criadas correrão, no caso do Instituto de Pensão, Aposentadoria e Benefícios do Município de Cordeiro por conta da Fonte de Recurso Receita Previdenciária e nos demais órgãos por conta da Fonte de Recursos Royalties, sendo processados por meio de Decreto Executivo obedecendo o disposto na Lei 4.320/64, em seu artigo 43 e seus incisos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2003. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 06 de outubro de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente