Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1097/2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para atender as despesas decorrentes de 1º Termo Aditivo de Reratificação ao Convênio nº011/2001, celebrado entre o Município e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, para complementação das obras do Projeto de Controle do Lixo Urbano – Pró- Lixo. Art. 2º - O programa de trabalho a ser criado denomina-se: - 18 – Gestão Ambiental; - 18541- Preservação e Conservação Ambiental; - 185410018 – Cordeiro Ecológico; - 18541001811016 – Construção da Usina de Reciclagem de Lixo e Aterro Sanitário; - Elemento de Despesa – 44.90.51 – Obras e Instalações; - Fonte de Recursos – 12 – Outros Convênios; - Valor = R$ 135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil reais). Art. 3º - Os recursos para atendimento a presente Lei, correrão por conta da anulação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 1236500151.051.000 – 44.90.51 – Fonte 12 – Valor R$135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com o art. 43, inciso III da lei Federal 4.320. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Dotação Orçamentária no Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalh o – 10.301.028.2.115, elemento de despesa – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte – Outros Convênios. Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 01 de dezembro de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente