Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1489, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 24 de março de 2010 APROVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂ MARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º. Fica aprovada a tabela de vencimento dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva da Câmara Municipal de Cordeiro. Parágrafo único. Os cargos em comissão relativos à estrutura administrativa da Câmara são os estabelecidos na Lei que organiza a Câmara Municipal de Cordeiro bem como as funções gratificadas estabelecidas em Resolução específica. Art. 2º Os cargos que fazem jus aos níveis de vencimento da tabela em anexo estão organizados em grupos ocupacionais no Anexo I da Resolução que aprova o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 3º - Os vencimentos estabelecidos na tabela em anexo serão devidos a partir da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE CORDEIRO ANEXO - Tabela de Vencimentos A B C D E F I540,00605,00678,00759,00850,00952,00 II730,00818,00916,001.026,001.149,001.287,00 III880,00986,001.104,001.236,001.384,001.550,00 IV1.550,001.736,001.944,002.177,002.438,002.731,00 V2.731,003.059,003.426,003.837,004.297,004.813,00 VI4.813,005.391,006.038,00 Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 24 de março de 2010 Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Autoria: Mesa Diretora Página 2 de 2 26/09/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1489