Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº2600/2022 TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZ EM LOCAL VISIVEL CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ÓBITO DE PACIENTES EM HOSPITAIS, CLINICAS E CENTROS DE ATENDIMENTOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Torna obrigatória a fixação de cartaz em local visível nas portarias de Hospitais e Centros de Atendimento, contendo informações sobre os procedimentos a serem adotados pelos familiares ou responsáveis em caso de óbito de pacientes, bem como dos órgãos responsáveis por tais serviços. Parágrafo Único ? Nos cartazes deverão conter as seguintes informações: I- Detalhamento sobre a liberação do corpo; II- Serviço disponível para o sepultamento e translado se necessário; III- Direito de recebimento do Seguro provindo de danos pessoais causados por acidentes de transito de Via terrestre (DPVAT) ou de outros órgãos; IV- Doação de órgãos; V- Registro de óbito. Art. 2º- VETADO. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 30 de março de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Vereador Autor: Pablo Sérgio de Freitas Ref. Projeto de Lei Nº 23/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: