Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1510, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 26 de maio de 2010. (Não sancionada nem promulgada - INSTITUI A SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA, NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º – Fica instituída a Semana de Combate a Pedofilia no âmbito do Município de Cordeiro, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio. Parágrafo Único – A data a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A Semana de Combate a Pedofilia terá como objetivo de conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e debata sobre iniciativas de combater a este crime. § 1º - A coordenação das atividades da Semana de Combate à Pedofilia ficara a cargo, conjuntamente, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar do Município de Cordeiro. Parágrafo Único – Incentivos junto a instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a regulamentar a presente Lei. Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 26 de maio de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Robson Pinto da Silva Página 2 de 2 26/09/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1510