Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N°1196 /2005 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI : Art. 1 º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, através de Decreto, Crédito Adicional Especial para o Orçamento vigente da Câmara Municipal de Cordeiro no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 2º - A abertura de crédito que refere-se o art. 1º é para cobrir déficit orçamentário do Poder Legislativo. Art. 3º - A cobertura do crédito especial é para su plementar a dotação orçamentária do Legislativo – 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), anulando a dotação orçamentária 44.90.51.00 – Ficha 223 – Obras e Instalações do orçamento da Prefeitur a no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho do corrente ano. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de junho de 2005. Márcio Palma Leal Presidente