Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2295/2018 ?DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A IMPLANTAÇ ÃO DA TABELA MUNICIPAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSU LTAS ESPECIALIZADAS PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ DE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a implantar a Tabela Municipal para contratação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas, nas seguintes especialidades clinicas: neurologia, oftalmologia, ortopedia, urologia, pneumologia, angiologia/ cirurgia vascular, ginecologia/obstetrícia, cardiologia/risco cirúrgico. Parágrafo Único ? Caso ocorra necessidade de contratação de novas especialidades, não elencadas no caput do artigo 1º, tais contratações somente poderão ocorrer mediante prévia autorização do Poder Legislativo, e desde que se comprove a necessidade do serviço e/ou ausência do especialista na rede municipal de assistência a saúde, bem como, sejam mantidos os valores de referencia na tabela (Anexo I). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria e recurso fundo a fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 17 de outubro de 2018. Elielson Elias Mendes Presidente Ref. Projeto de Lei Nº200/2018 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: