Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2529/2021 "INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTE NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI Art 1º- Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações: I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço; II - nome e telefone do cuidador ou responsável; III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; IV - grau de intensidade do transtorno; V - medicação e tratamento realizado. Art. 2º - A Administração Pública Municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de setembro de 2021. Pablo Sergio de Freitas Presidente Vereador Autor: Luiz Gustavo Pinto da Silva Ref. Projeto de Lei Nº 099/2021 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: