Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA ONZE DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE NA FORMA ABAIXO: Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral, número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi presidida pelo Vereador Elielson Elias Mendes e secretariada pelo Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca. Faltaram os Vereadores André Lopes Joaquim e Mário Antônio Barros de Araújo. Havendo número Regimental, o Presidente deu por aberta a sessão e solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente, que constou: pareceres ao Projeto de Lei nº 146/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal 2143/17 e dá outras providências?; Projeto de Lei nº 149/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Altera as Leis Municipais 1147/2005 e 1380/2009 relativas à estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cordeiro e dá outras providências?; Projeto de Lei nº 150/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Altera o valor atribuído ao símbolo CCIX instituído pela Lei nº 2103/2017?; Projeto de Lei nº 148/2017 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Altera o anexo II e II-A da Lei 1240 de 22 de março de 2006, modificando os cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cordeiro, e dá outras providências?; Projeto de Resolução nº 63/2017 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Suspende, nos termos do art. 99, inciso XVI da Constituição Estadual, a execução da Lei 1.776 de 14/03/2013?; Projeto de Lei nº 141/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre ?Criação do ?meu exame?, que corresponde a um link no site oficial da Prefeitura, portal da transparência e um perfil na rede social, divulgando a lista de espera para exames no município?; parecer ao Projeto de Resolução nº 19/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 sobre ?Concede medalha mérito esportista Prof. Alcimar Sarruf Bittencourt ao Sr. Paulo Cesar Ventura Meireles?; parecer ao Projeto de Resolução nº 20/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre ?Concede medalha Prof. Pedro Américo da Silva ao Prof. Francisco Laercy Lutterbach Riker Branco?; parecer ao Projeto de Resolução nº 21/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre ?Concede título de cidadã cordeirense a Sra. Gislaine Soares Machado Herdi?; parecer ao Projeto de Resolução nº 22/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre ?Concede título de cidadão cordeirense ao Sr. Renan Lima Peixoto?; parecer ao Projeto de Resolução nº 23/2017 de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que dispõe sobre ?Concede medalha Edgar Rodrigues Lutterbach ao Sr. Sandro Ricardo Martins Barbosa?; parecer ao Projeto de Resolução nº 46/2017 de autoria do Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca, que dispõe sobre ?Concede medalha Prof. Pedro Américo da Silva ao Professor Bruno da Silva?; parecer ao Projeto de Resolução nº 47/2017 de autoria do Vereador Thiago Macêdo Santos, que dispõe sobre: ?Concede título de cidadão cordeirense a Sr. José Manoel da Silva Miranda?; parecer ao Projeto de Resolução nº 51/2017 de autoria do Vereador Thiago Macêdo Santos, que dispõe sobre: ?Concede medalha mérito esportista Prof. Alcimar Sarruf Bittencourt ao Sr. Maychel da Silva Oliveira?; parecer ao Projeto de Resolução nº 52/2017 de autoria do Vereador Thiago Macêdo Santos, que dispõe sobre: ?Concede título de cidadã cordeirense a Sra. Maria da Gloria Ferreira?; parecer ao Projeto de Resolução nº 58/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre: ?Concede título de cidadã cordeirense a Sra. Maria de Lourdes Oliveira dos Santos?; parecer ao Projeto de Resolução nº 61/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre: ?Concede título de cidadã cordeirense a Sra. Josiléia Pereira da Silva?; parecer ao Projeto de Resolução nº 62/2017 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre ?Concede medalha Prof. Pedro Américo da Silva ao Professor Thiago de Paiva Menezes?; Indicações nº 338 e 362/2017 de autoria do vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes; Indicações nº 500 e 510/2017 de autoria da vereadora Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 Fabíola Melo de Carvalho; Indicações nº 509 e 511/2017 de autoria do vereador Robson Pinto da Silva; Ofícios nº 409 e 421/2017 do Poder Executivo; Ofício nº 058/2017 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Ofício da Secretaria de Trânsito. Ato contínuo, passou-se a ordem do dia, que constou: em única discussão e votação a solicitação de urgência ao Projeto de Lei nº 149/2017 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal, foi aprovada por unanimidade; em única discussão e votação a solicitação de urgência ao Projeto de Lei nº 150/2017 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal, foi aprovada por unanimidade; em única discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 146/2017 de autoria do Poder Executivo. Usou da palavra o Vereador Robson, esclarecendo que o projeto trata-se de contratação de funcionários para limpeza e varrição, o qual trará economia para os cofres do município. Usou da palavra a vereadora Fabíola, parabenizando o Executivo por esta iniciativa, e questionou ao líder de governo, vereador Robson, se a licitação que houve para este serviço foi cancelada. O vereador Robson respondeu que, segundo informações do Executivo, as licitações serão canceladas para que este processo seletivo possa ocupar as vagas. O Presidente colocou em única votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 146/2017 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 146/2017 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres aos Projetos de Resolução nº 21, 22, 47, 52, 58 e 61/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho, Thiago Macedo Santos e Robson Pinto da Silva, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final os Projetos de Resolução nº 21, 22, 47, 52, 58 e 61/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho, Thiago Macedo Santos e Robson Pinto da Silva, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres aos Projetos de Resolução nº 19 e 51/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho e Thiago Macedo Santos, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final os Projetos de Resolução nº 19 e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 4 51/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho e Thiago Macedo Santos, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Resolução nº 23/2017, de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Resolução nº 23/2017, de autoria da vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres aos Projetos de Resolução nº 20, 46, 62 e 64/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho, Marcelo Marco Duarte Fonseca e Robson Pinto da Silva, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final os Projetos de Resolução nº 20, 46, 62 e 64/2017, de autoria dos vereadores Fabíola Melo de Carvalho, Marcelo Marco Duarte Fonseca e Robson Pinto da Silva, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade. O Presidente justificou a ausência dos vereadores André e Mário e, após, concedeu a palavra, na Tribuna Livre, ao Sr. Carlos Henrique Silva de Andrade, para falar sobre ?Condições de salários para os funcionários da saúde?. Em seguida, concedeu a palavra, na Tribuna Livre, ao Sr. Roberto Montechiari Werneck, para falar sobre ?Situação atual dos servidores públicos municipais?. O Presidente concedeu a palavra à vereadora Elizabet, a qual agradeceu ao Dr. Paulo e ao vereador André pelo apoio à operação tapa-buraco, no bairro Jardim de Alah, e solicitou que este serviço também seja realizado em outros locais que estão precisando. Se reportou à vereadora Jussara, dizendo que falou com a Secretária de Saúde a respeito do repasse que foi destinado ao Hospital Antônio Castro, solicitando à mesma que tome as devidas providências, pois é preciso efetuar o pagamento dos salários dos funcionários. O Presidente solicitou ao líder de governo, vereador Robson, que entre em contato com o DER para cobrar, deste órgão, a instalação de um quebra-molas no bairro Dois Valles, próximo à Empresa Samber, o qual já foi autorizado pelo Governo do Estado, no entanto, até o momento, o DER não realizou o serviço. Em aparte, o vereador Furtuoso disse que percebe uma falta de consideração por parte do Presidente do DER do nosso município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 5 O Presidente concedeu a palavra à vereadora Jussara, que se reportou à vereadora Elizabet, dizendo que a Secretária de Saúde já está ciente de que tal dinheiro é do Hospital Antônio Castro e a Secretária ainda não fez o repasse porque não quis. Em relação à certidão negativa do Hospital, disse que foi alcançada através do sacrifício dos funcionários, que aceitaram receber apenas novecentos reais, para que depois o pagamento fosse acertado, e esse dinheiro que está na conta bancária da Saúde foi uma conquista sua e da vereadora Fabíola. Disse também que não entende porque a Secretária de Saúde não quer retornar com o pronto-socorro para o Hospital Antônio Castro, e acha uma vergonha que a Secretária de Saúde ainda não tenha feito o repasse do dinheiro ao Hospital, tendo em vista que existe um ofício do Secretário de Saúde do Estado, dizendo que este dinheiro é para ser repassado ao Hospital, por serviços já prestados no ano de 2016. O Presidente concedeu a palavra ao vereador Robson, o qual relatou que a Lei nº 778/2017 da Medida Provisória, sobre os déficits previdenciários dos municípios, foi sancionada na última sexta-feira, e espera que o município de Cordeiro possa conseguir parcelar esses débitos. Disse que espera também que a partir do próximo ano, possa ser viabilizada a melhoria da questão da receita corrente líquida do município e disse que o código tributário e o código de postura do município precisam ser revistos, pois são leis muito antigas. Em relação ao Hospital Antônio Castro, sugeriu que seja feito um ofício, em nome dos onze vereadores, solicitando que o município não receba apenas esses trezentos mil reais, pois a dívida com o Hospital é de um milhão de reais, referente a serviços que o Hospital já ofereceu à população do nosso município. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a prorrogação da sessão por mais quinze minutos, que foi aprovada por unanimidade. Após, concedeu a palavra à vereadora Fabíola, a qual agradeceu ao Secretário Afonso Monnerat e ao Deputado Luiz Martins, pela liberação dos trezentos mil reais para o Hospital Antônio Castro, e disse que não entende porque a Secretária de Saúde está criando dificuldade em repassar esse dinheiro ao Hospital. O Presidente mencionou que durante o período de intervenção da Prefeitura no Hospital, alguns funcionários entraram na Justiça, e essa dívida deverá ser Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 6 paga pelo município e acredita que isso será resolvido em breve. Esclareceu que não há, na Câmara, nenhum projeto de lei do Executivo para liberação de recursos para o pagamento dos servidores. Após, encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dezesseis de outubro de dois mil e dezessete às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente. Marcelo Marco Duarte Fonseca Elielson Elias Mendes 1º Secretário Presidente