Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DOIS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE NA FORMA ABAIXO: Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral, número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi presidida pelo Vereador Elielson Elias Mendes e secretariada pela Vereadora Fabíola Melo de Carvalho. Faltaram os vereadores Pablo Sérgio de Freitas e Robson Pinto da Silva. Havendo número Regimental, o Presidente deu por aberta a sessão e convidou a todos para que de pé cantassem o Hino Nacional e o Hino do Município de Cordeiro. Após, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente, que constou: pareceres ao Projeto de Lei nº 89/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de crédito suplementar para o orçamento do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 90/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de crédito suplementar para o orçamento do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 91/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de crédito suplementar para o orçamento do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 92/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de crédito suplementar para o orçamento do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 93/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?A abertura de crédito suplementar para o orçamento do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 94/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Define obrigação de pequeno valor para o município de Cordeiro, nos termos previstos nos parágrafos 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal?; pareceres ao Projeto de Lei nº 85/2019 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Altera a Lei nº 1368/2008?; parecer ao Projeto de Lei nº 40/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que dispõe sobre ?A obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Assistência Social de dar ampla divulgação Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 ao disque 100 (Disque Direitos Humanos) a toda rede que compõe a Assistência Social no âmbito do município de Cordeiro?; pareceres ao Projeto de Lei nº 42/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que dispõe sobre ?Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Cordeiro?; Indicações nº 457 e 458/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes; Indicação nº 478/2019 de autoria do vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca; Indicações nº 479 e 480/2019 de autoria da vereadora Jussara Barrada Cabral Menezes; Indicação nº 482/2019 de autoria da vereadora Elizabet Oliveira Linhares Correa, Indicações nº 483 e 484/2019 de autoria do Vereador Elielson Elias Mendes; Indicação nº 485/2019 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho; Ofício nº 042/2019 do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes; Convite da Prefeitura Municipal de Cordeiro; Convite da Prefeitura Municipal de Macuco. Ato contínuo, passou-se a ordem do dia, que constou: em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 89/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 89/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 90/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 90/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 91/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 91/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 92/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 92/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 93/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 e redação final o Projeto de Lei nº 93/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 94/2019 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 94/2019 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 85/2019 de autoria da Mesa Diretora, que foram aprovados por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 85/2019 de autoria da Mesa Diretora, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei nº 40/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 40/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 42/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 42/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foi aprovado por unanimidade. O Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia quatro de setembro de dois mil e dezenove às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Primeira Secretária e pelo Presidente. Fabíola Melo de Carvalho Elielson Elias Mendes 1º Secretário Presidente