Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 007/2013 “AUTORIZA AO SETOR COMPETENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO A PROCEDER DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS OU COMISSIONADOS QUE FAÇAM ADESÃO A PLANO ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica Autorizado ao setor competente da Câmara Municipal de Cordeiro realizar descontos na remuneração de servidores que façam adesão a planos odontológicos que se cadastrem junto à Câmara Municipal de Cordeiro. §1º - Os descontos jamais poderão ultrapassar o percentual de 30% dos vencimentos básicos de cada servidor, somadas todas as parcelas eventual submetidas a desconto em folha, exceção feita aos descontos obrigatórios por força de lei. Art. 2º - A presente autorização não implica em exclusividade para a empresa cadastrada, sendo certo que todas as empresas que ofertarem o idêntico produto aos servidores receberão igualmente autorização para os descontos em folha de pagamento. Art. 3º - O Poder Legislativo do Município de Cordeiro não possui qualquer vinculo com a empresa fornecedora do produto, não sendo responsável, em hipótese alguma, por qualquer pagamento ou desembolso de valores. Parágrafo Único: No caso de servidores exonerados será de inteira responsabilidade da empresa o recebimento de eventuais valores ainda devidos pelo servidor que não mais exercer labor na Câmara Municipal de Cordeiro. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - Para efetivação dos descontos em folha de pagamento o servidor deverá assinar autorização específica, sendo certo que também a empresa assinará este documento onde isentará o Poder Legislativo de toda e qualquer responsabilidade. Art. 5º - A empresa deverá enviar à Câmara Municipal de Cordeiro todas as informações necessárias até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 26 de junho de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Mesa Diretora