Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1452/2009 ?REAJUSTA AS TARIFAS ÚNICAS DE TRANSPORTE S COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reajustada para R$1,60 (hum real, sessenta centavos), a tarifa para todos as linhas de transporte de passageiros em todo o Município de Cordeiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2009. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de novembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 067/09 Publicação: Jornal _________________ Edição: Data