Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N° 1392/2009 “REVOGA A LEI Nº 1189/2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1189/2005. LEI: Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de abril de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Robson Pinto da Silva Vice-Presidente Julio André Siqueira Vieitas 1º Secretário Anísio Coelho Costa 2º Secretário