Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1135/2004 ?TOMBA-SE O CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO PARQUE D E EXPOSIÇÕES RAUL VEIGA, NESTE MUNICÍPIO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1 º -Fica o Poder Executivo autorizado a tombar como patrimônio histórico e cultural do município de Cordeiro o conjunto arquitetônico do Parque de Exposições Raul Veiga, localizado a Av. Presidente Vargas, nesta cidade. Art. 2º- Em função do artigo anterior, caberá ao Município os cuidados necessários para garantir a preservação do dito conjunto no que diz respeito as suas características arquitetônicas, históricas e culturais. Art.3º - Justifica-se a instituição dos artigos 1º e 2º por constituir-se o referido patrimônio um bem histórico, que não só contribui com a evolução deste município, como também com o seu processo de emancipação política , além de seu testemunho cultural na realização de tantas exposições agropecuárias que caracterizaram este município como ? Cidade Exposição?, desde 1921. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , em 13 de dezembro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereadora Autora: Marúcia Dias Curty Gerk