Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1076/2003 ?CRIA A EXIGÊNCIA DA REMESSA DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DO EXECUTIVO AO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .? O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições regimentais e legais, faço saber que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte LEI 1º - O Chefe do Executivo Municipal remeterá ao Legislativo exemplares das publicações de todos os seus atos oficiais; 2º - O prazo para remessa é de 10 dias contados da data de sua publicação devendo ser protocolado na secretaria da Câmara; 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em15 de abril de 2003. Márcio Palma Leal Vice Presidente Vereador Autor: Paulo Renato Gonçalves Vieira