Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1344/2008 “DISPÕE SOBRE ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.240 DE 22 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI Art. 1º – Fica alterado o quadro constante do anexo I da Lei Nº 1.240 de 22 de março de 2006 que passa a ter os seguintes valores: Ordem Cargo Valor R$ 01 Contador 1.287,63 02 Auxiliar Administrativo 650,00 03 Motorista 650,00 04 Auxiliar de Serviços Gerais 480,00 Parágrafo Único - Permanecem inalterados os demais cargos não inclusos no presente. Art. 2º - O setor competente tomará as devidas providências para o fiel cumprimento do artigo anterior. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de abril de 2008. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 26 de março de 2008. Márcio Palma Leal Presidente Jader Maranhão Vice-Presidente Sandra Maria Jardim Toledo Silva 1ª Secretária Márcio Sauerbronn de Carvalho 2º Secretário