Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N? 1319/2007 ?DISPÕE SOBRE A CONCE SSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A A SSOCIAÇÃO TURÍSTICA RURAL E AÇ ÃO SOC. PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA CHÁCARA PENA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA RURAL E AÇÃO SOC. PRODUTORES RURAIS E MORADORES CHÁCARA PENA , no valor de R$6.000,00 (Seis Mil Reais). Art. 2 º- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo, crédito especial para cobertura da Subvenção, cujos recursos serão através de anulação. Art. 3º - A Associação Turística Rural e Ação Social, Produtores Rurais e Moradores Chácara da Pena, encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento a prestação de contas para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo, a contar da data do repasse. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 05 de setembro de 2007. Márcio Palma Leal Presidente