Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TREZE DE JUNHO DOIS MIL E DOZE NA FORMA ABAIXO: Aos treze dias do mês de junho de dois mil e doze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Avenida Presidente Vargas número quarenta e oito, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Luciano Ramos Pinto e Secretariada pelo Vereador Anísio Coelho Costa. Faltou o Vereador Emmanuel Gerk Naegele. Havendo número regimental o Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da ata da Sessão anterior a qual foi lida e aprovada por unanimidade. Passou-se a Leitura do Expediente que constou: Projeto de Lei nº 040/2012 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ?Altera a Lei nº 175 de 21 de maio de 1986, que dispõe sobre o parcelamento e a ocupação do solo urbano e Lei 190 de 09 de outubro de 1986 e dá outras providências?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 034/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre ?Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável no Município de Cordeiro e dá outras providências?; Parecer ao Projeto de Lei nº 035/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que dispõe sobre ?Fica instituído o sistema de prontuário eletrônico na rede de saúde do município de Cordeiro?; Indicações nº 039 e 040/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva; Oficio SMS ? Gab ? 263/2012 Maria de Fátima Monteiro Ribeiro ? Secretária Municipal de Saúde e Ofício nº 02/2012 do Partido Trabalhista Brasileiro. O Presidente concedeu a palavra aos Vereadores inscritos. Usou da palavra o Vereador Marcelo Palma Leal que falou sobre a pesquisa quanto a mudança do PSF onde apenas três pessoas foram contrárias dos 89 entrevistados e solicitou que a Secretaria tome as providências necessárias. Falou sobre o Projeto de Lei nº 032/2012, quanto a questão das assinaturas no atestado de funcionamento esclarecendo que em conversa com alguns Conselheiros Tutelares foi informado que os mesmos se negam a dar o referido atestado uma vez que não constaria em suas Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 atribuições. Manteve a sua discordância na emenda e fez a leitura do Parecer do Jurídico constatando que em nenhum momento o jurídico impôs a apresentação de emenda apenas deu alguns exemplos. Falou que esteve no Poder Executivo para averiguar a denúncia que a Vereadora Sandra Maria Jardim Toledo Silva fez quanto ao atraso nas prestações das subvenções, onde obteve como resposta que as entidades é que tem demorado em enviar os documentos necessários para a concessão e citou o exemplo da APAE que depois de ter entregado a documentação correta, a prefeitura de pronto repassou a subvenção acumulada de quatro meses e se indignou falando que a mesma não aceitou a subvenção alegando que não conseguiria gasta-la em um mês. Então sugeriu que repassasse a subvenção recusada a quem esta precisando realmente. Falou que esteve de posse da Prestação de Contas que a APAE enviou a Prefeitura e questionou a quantidade excessiva que páginas que a mesma possui em virtude a poucas páginas que são encaminhadas a este Poder Legislativo. Indignado, solicitou que seja enviada para esta Casa a Prestação de contas completa assim como é enviada ao Executivo solicitando ao Presidente que convoque a Presidente da APAE e a Controladora Interna da Prefeitura para que sejam averiguadas as questões levantadas. Por fim, parabenizou o Vereador Anísio Coelho Costa pelo Projeto de Lei nº 026/2012 e esclareceu que deu entrada no mesmo projeto no ano de 2009, porém, a Presidente à época, Vereadora Maria Helena Coelho Pinto, enviou o Projeto ao Jurídico da Casa, que julgou inconstitucional, antes que encaminhasse às Comissões. Sabendo que seu Projeto havia recebido parecer inconstitucional, fez um ofício retirando o mesmo de pauta. Em aparte falou a Vereadora Maria Helena Coelho Pinto que justificou ter encaminhado ao Jurídico em virtude do Vereador ter solicitado em uma Sessão que todos os seus Projetos fossem encaminhados para o Setor Jurídico e fez um pedido ao Presidente para que todas as cópias dos Projetos sejam encaminhadas aos Vereadores para melhor análise assim como dispõe o Regimento Interno. O Vereador Marcelo Palma Leal se retratou dizendo que a Vereadora tem razão. A Vereadora Sandra Maria Jardim Toledo Silva solicitou a palavra pela liderança do Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 PMDB, onde iniciou seu pronunciamento querendo esclarecer as palavras do Vereador Marcelo Palma Leal. Nesse momento houve a manifestação do Vereador Marcelo Palma Leal onde alegou que a Vereadora Sandra Maria Jardim Toledo Silva não poderia usar a palavra uma vez que não é Líder do PMDB. O Presidente concordou e disse ter se equivocado, solicitando então à Vereadora Sandra Maria Jardim Toledo Silva que se inscreva para uso da Tribuna na próxima Sessão. Passou-se a Ordem do Dia que constou: em segunda discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 032/2012 de autoria do Poder Executivo que foi aprovada por quatro votos favoráveis e três contrários dos Vereadores Maria Helena Coelho Pinto, Robson Pinto da Silva e Marcelo Palma Leal; em segunda discussão e votação e redação final o Projeto de Lei nº 033/2012 de autoria do Poder Executivo que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 034/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 032/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Lei nº 032/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva, que foi aprovado por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 035/2012 de autoria do Vereador Robson Pinto da Silva que foi aprovado por unanimidade. O Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dezoito de junho de dois mil e doze às dezoito horas. Nada a mais para constar lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Anísio Coelho Costa Luciano Ramos Pinto 1º Secretário Presidente