Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1444/2009 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN - ÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? . A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2009, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, que ficam assim relacionadas: Item Entidade ? Subvencionada Valor 01 HOSPITAL ANTÔNIO CASTRO 230.000,00 Art. 2º - O recurso de que trata esta Lei será liberado pelo Fundo Municipal de Saúde, o qual está previsto no orçamento vigente.. Art. 3º - Caso a subvenção torna-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária. Ref. Projeto de Lei Nº 077/09 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recurso correlato a subvenção acima citada, obrigando-a em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 30 de setembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente