Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1533, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de agosto de 2010. (Vetada) - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚ DE MENTAL PREVENTIVA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Educação. Art. 2º - O Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Educação, consiste na prevenção do stress, fadiga, síndrome do pânico e depressão potencializada pela ação docente prevê o combate ao cansaço excessivo, ansiedade intensa, medo de sala de aula, intolerância a situações pedagógicas, dores de cabeça não regulares e uso indevido de estimulantes. Art. 3º - O Programa será composto por: I - campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos professores e professoras; II - atividades de capacitação que deverão ser realizadas por meio de palestra teóricas e práticas, ministradas por especialistas com experiência comprovada, com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas. Art. 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, formular as diretrizes para viabilidade de plena execução do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Educação. Art. 5º - O Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Educação terá caráter fundamentalmente preventivo Art. 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de agosto de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador autor: Marcelo Palma Leal Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1533