Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1123/2004 “DISPÕE SOBRE AJUSTE ORÇAMENTÁRIO, ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1 º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito especial decorrente de verba de convênio firmado entre este Município e a Secretaria de Estado de Saúde, junto ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$991.336,26( Novecentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), bem como a criação de Programas de Trabalho e do Elemento de Despesas para des empenho do objeto do Convenio abaixo discriminado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Fonte 06 – Convênios. PROGRAMA DE TRABALHO DOTAÇÃO VALOR =R$ 103010059.2.108000 33.90.30-00 200.000,00 103010060.2.109000 33.90.30-00 100.000,00 103040060.2.107000 33.90.30-00 24.600,00 103010060.2.109000 33.90.39-00 170.000,00 103010059.2.108000 33.90.39-00 80.000,00 103010060.2.109000 33.90.36-00 39.335,39 103020057.2.105000 31.90.11-00 297.400,87 103020057.2.105000 33.90.32-00 80.000,00 TOTAL GERAL................................R$991.336,26 Art. 2º – Os Valores dos Créditos Especiais, serão a plicados integralmente nos Projetos específicos e de acordo com as normas previstas em cada Programa e Metas a serem determinadas, em consonância com a Legislação vigente, vedado quaisquer modificação ou alterações, sem a prévia autorização do Órgão concedente. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde até 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado para atendimento das necessidades que se fizerem necessária para o desempenho do interesse público. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos dentro da vigência do referido convênio. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 06 de outubro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente