Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2626 /2022 ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência ? PCD. Art. 2º- O interessado na obtenção do beneficio, fazendo prova de sua idade e de sua deficiência, requererá o beneficio à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. Art. 3º- Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ? IDOSO e/ou TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ? PCD. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de maio de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Vereadores Autores: Luiz Gustavo Pinto da Silva e Matheus Mattos Tomaz Ref. Projeto de Lei Nº 73/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: