Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 57, DE 27 de junho de 1978 LEI 57 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art 1º - Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento), os vencimentos do Hedator de Atas da Camara Municipal. Art. 2º - O aumento de que trata esta Lei, incidira sobre o valor expressamente definido e fixado a Lei, com vencimento correspondente ao cargo efetivo. Art. 3º - A gratificação adicional passa a ser considerada por triénio de serviço prestado ao municipio. § 1º - Fica fixado o percentual de 5 (cinco por cento) de gratifcação adicional de que trata o presente artigo. Art.4º - O salário familia e esposas, passa a ser de CR$70,00 (setenta cruzeiros) por dependente. Art. 5º - o servidor que prestar tempo integral de serviço efetivo, terá uma gratificação especial, a qual não poderá exceder de 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo vencimento. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçaeiento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de junho de 1978,revogando-se as disposições em contrario. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de junho de 1978 HENRIQUE JÚLIO Presidente da Câmara