Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1662/2011 ?DISPÕE SOBRE: CRIA O QUADRO SUPLEMENTAR NA TABEL A SALARIAL DOS SERVIDORES DO MU NICIPIO DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Quadro Suplementar na Tabela Salarial dos Servidores do Município de Cordeiro, o qual se refere aos profissionais de nível superior da Estratégia de Saúde da Família (ESF), criados através da Lei 1649/2011,cuja carga horária se equivale a 40 horas semanais, conforme abaixo: CARGO/NIVEL A B C D E F Enfermeiro ESF R$1.200,00 R$1.248,00 R$1.297,92 R$1.349,84 R$1.403,83 R$1.459,98 Dentista ESF R$1.200,00 R$1.248,00 R$1.297,92 R$1.349,84 R$1.403,83 R$1.459,98 Medico ESF R$2.500,00 R$2.600,00 R$2.704,00 R$2.812,16 R$2.924,65 R$3.041,63 CARGO/NIVEL G H I J L M Enfermeiro ESF R$1.518,38 R$1.579,12 R$1.642,28 R$1.707,97 R$1.776,29 R$1.847,34 Dentista ESF R$1.518,38 R$1.579,12 R$1.642,28 R$1.707,97 R$1.776,29 R$1.847,34 Medico ESF R$3.163,30 R$3.289,83 R$3.289,83 R$3.558,28 R$3.700,61 R$3.848,64 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar os profissionais supracitados , quando do termino do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou outros similares, advindos do Governo Federal, passando os mesmos a desempenhar suas atribuições nos Postos de Saúde do Município, de acordo com a carga horária supracitada, conforme as Leis 354/1990, 408/1992 e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de dezembro de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 100/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data