Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1.373/2008 ?DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município até o limite de 10% (dez por cento) do valor total orçado para o exercício de 2008, para reforço de dotações orçamentárias que tornam-se insuficientes para o exercício acima citado. Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias de acordo com o item II, art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - O limite do Decreto citado no art. 1º, estendem-se aos orçamentos da Prefeitura, Fundos Municipais e a Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de outubro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente