Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1125/2004 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL,VICE - PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA EXERCICIO QUE SE INICIARÁ EM 01/01/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, faço saber que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte LEI: Art.1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão R$10.000,00(dez mil reais); Art.2° - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito serão de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Art.3º- Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 05 de novembro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente