Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2582/2022 ALTERA TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica definido o Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipais em R$ 1.272,60 (mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao Salário Mínimo Nacional reajustado em 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei Municipal nº 440/93. Art. 2º - Ficam alterados os vencimentos constantes do nível I, da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 2571/2021, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Cordeiro, na forma abaixo: Nível A B C D E F G H I J K L M I 1272,6 1.310,78 1.350,10 1.390,60 1.432,32 1.475,29 1.519,55 1.565,14 1.612,09 1.660,45 1.710,27 1.761,58 1.814,42 Art. 3º - O valor do vencimento dos cargos em comissão seguirá a tabela abaixo: SÍBOLO VALOR CCII R$ 1.272,60 CCIII R$ 1.272,60 CCIV R$ 1.272,60 CCV R$1.750,00 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo Art. 4º - Os servidores contratados que recebem vencimento inferior ao piso ora fixado, terão os vencimentos alterados para o mesmo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de fevereiro de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente