Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1887/2014 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃ O DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 201 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? . A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2014, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, conforme abaixo: Entidade ? Subvencionada Valor Associação de Moradores do Centro de Cordeiro 35.000,00 Parágrafo Único ? A Entidade ora beneficiada deverá obedecer ao estabelecido na Lei nº 1705/2012, de 14 de Junho de 2012, que versa sobre concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, com fito no art. 3º, Inciso III, parágrafo único, alínea II. Art. 2º - O recurso de que trata esta Lei será liberado pela Secretaria Municipal de Turismo, o qual está previsto no orçamento vigente, e deverá ser efetuado em uma única parcela. Art. 3º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos a subvenção acima citada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de maio de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente