Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 062/2013 “MANTÉM O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TCE DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCO DE 2012, DE RESPONSABILIDADE DO SE. SILVIO ABREU DAFLON (PREFEITO MUNICIPAL)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica mantido o Parecer prévio favorável do TCE da Administração Financeira do Exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Silvio Abreu Daflon (Prefeito Municipal), por unanimidade dos membros desta Casa. Art. 2º - O Presidente da Câmara tomará as providências necessárias, para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de dezembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente