Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1154/2005 ?DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS, INCLUIR DOTAÇÕES NO Q.D.D ? QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2005?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - No Art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 Lei nº 1117/2004, onde se lê: ? Art. 26 ? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento de rec ursos provenientes de Convênios celebrados com órgãos Federais, Estaduais e outros até o montante de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais)?. Leia-se: ? Art. 26 - ? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no Orçamento de recursos provenientes de Convênios celebrados com órgãos Federais, Estaduais e outros até o montante de R$911.000,00 (Novecentos e onze mil reais)?. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária no orçamento vigente para atender as despesas provenientes de recursos de Convênios de acordo com a letra f, art. 6º da Lei nº 1131/2004 (Lei Orçamentária para o exercício de 2005) no limite de R$911,000,00 (Novecentos e onze mil reais). Art. 3º - Os recursos para celebração do crédito que refere-se o art. 2º, são provenientes de convênios com órgãos Federais, Estaduais e outros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de fevereiro de 2005. Márcio Palma Leal Presidente