Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 85, DE 12 de agosto de 1982 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TOMAR AS NECESSÁ RIAS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAR AS AÇÕES DA CELF. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias legais e administrativas,para pro mover: I - Nos termos do Estatuto dos Funcionários Publico Estadual, o que assegura o Quadro Permanente des¬ta Prefeitura, ficam promovidos os funcionários do quadro anexo a partir de is de junho de 1982. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá a conta de dotação própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E PADRÃO NOMES LETRA ATUAL PROPOSTA 1.José Bianchini de Carvalho0 Q 2.João Henrique de Sousa Pinheiro0 Q 3.Francisco de Assis Dias Alves0 Q 4.Benedito Ferreira PonceN P 5.Francisco José de Carvalho FeijóN P 6.Maria Nely Almeida do ValeN P 7.Clésio Azevedo SchuenckL N 8.Edgar Pacheco L N 9.Domingos de Souza Melengate0 Q Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de agosto de 1982 WILSON SCHUELER RAMOS Presidente da Câmara Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=1982&numlei=85