Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1137/2004 “DAR NOME DE ARY DE ARRUDA CURTY A UMA RUA DESTE MUNICÍPIO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus represent antes legais aprovou a seguinte LEI Art 1 o . – Fica denominada de ARY DE ARRUDA CURTY a Rua Projetada perpendicular à Rua Nacib Simão e paralela à Rua Altino José Luiz, próximo ao Posto de Saúde do Bairro Rodolfo Gonçalves. Art 2º – O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de dezembro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador Autor: Antonio José Ferreira der Souza - Ié