Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E TREZE NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e treze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às onze horas a Sessão Extraordinária para tratar sobre: Veto Parcial do Poder Executivo às Emendas Modificativas (Unidade Orçamentária 5 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Unidade Orçamentária 14 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária 23 – Secretaria Municipal de Turismo), a Lei Nº 1846/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2014”; Veto Total do Poder Executivo a Lei Nº 1843/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre “Dá nome de João Guimarães Duarte (João Sardinha) ao Prédio do Posto de Saúde”; Veto Total do Poder Executivo a Lei Nº 1844/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre “Dá nome de Pedro Guimarães Duarte (Pedro Sardinha) ao Centro Administrativo”; Projeto de Lei Nº 127/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 128/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 129/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 130/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 131/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 132/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 2014 e dá outras providências”. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Robson Pinto da Silva e Secretariada pelo Vereador Anísio Coelho Costa. Compareceram todos os Vereadores. Havendo número Regimental, o Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente que constou: Veto Parcial e pareceres ao Veto Parcial do Poder Executivo às Emendas Modificativas (Unidade Orçamentária 5 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; Unidade Orçamentária 14 – Fundo Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária 23 – Secretaria Municipal de Turismo), a Lei Nº 1846/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2014”; Veto Total e pareceres ao Veto Total do Poder Executivo a Lei Nº 1843/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre “Dá nome de João Guimarães Duarte (João Sardinha) ao Prédio do Posto de Saúde”; Veto Total e pareceres ao Veto Total do Poder Executivo a Lei Nº 1844/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que dispõe sobre “Dá nome de Pedro G uimarães Duarte (Pedro Sardinha) ao Centro Administrativo; Projeto de Lei Nº 127/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 128/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 129/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 130/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 131/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”; Projeto de Lei Nº 132/2013 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “A concessão de subvenção social para o exercício de 2014 e dá outras providências”. Usou da palavra o Vereador Anísio Coelho Costa, dizendo que não vê necessidade de aprovar as subvenções nesta sessão e que seria Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 interessante retirá-los para serem apreciados em uma nova sessão extraordinária. Em aparte, o Vereador Silênio Figueira Graciano pediu a retirada dos Projetos de Lei nº 127, 128, 129, 130, 131 e 132/2013 de autoria do Poder Executivo, os quais foram retirados para serem apreciados em outra sessão extraordinária. Ato contínuo, passou- se a Ordem do Dia que constou: em única discussão o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto Parcial do Poder Executivo às Emendas Modificativas a Lei Nº 1846/2013 de autoria do Poder Executivo. Usou da palavra o Vereador Anísio Coelho Costa dizendo que já havia falado na Tribuna que faria emendas em modelo de subvenção ao repasse da Secretaria de Saúde para o Hospital Antônio Castro, bem como para a Exposição Agropecuária, e assim o fez de forma consciente, e que em momento algum o Tribunal de Contas questiona em relação à subvenção ou contratação direta. Disse que o argumento do Executivo para o veto é falho, pois em momento nenhum houve aumento de despesa ou renúncia de receita nas emendas, com exceção da emenda para a APAE, a qual não foi vetada. As outras questões referem-se simplesmente ao repasse para o Hospital Antônio Castro e a realização da Exposição Agropecuária, as quais fez questão de fazer em modelo de subvenção, pois não concorda com o que foi apresentado pela administração do Hospital, em relação aos balancetes. Além disso, o modelo de subvenção exige uma prestação de contas mais detalhada. Afirmou que as emendas são para o ano de 2014 e que isso não vai atrapalhar os pagamentos do mês de dezembro no Hospital, como algumas pessoas irresponsáveis estão dizendo. Do mesmo modo, a prestação de contas da Exposição tem que ser muito mais detalhada. Afirmou que o modelo de subvenção é mais viável economicamente, pois é possível contratar por itens. Disse que teve acesso ao processo mencionado no argumento do veto e verificou que não existe nenhuma contestação, determinação ou orientação do TCE. Citou, como exemplo, o Hospital da cidade do Carmo, o qual recebe repasse por modelo de subvenção. Falou também que acredita que o motivo da recusa do modelo de subvenção seja por irregularidades no Hospital em relação ao FGTS, à Previdência Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 4 Social e balanço e demonstrações financeiras do exercício anterior. Em aparte, o Vereador Jader Maranhão falou que acha que não há problemas com o FGTS no Hospital, pois foi informado sobre o repasse de uma subvenção para esta entidade. E se realmente houve esse repasse é porque o Hospital deve estar em dia, caso contrário, o Controle Interno não poderia autorizar esse repasse, e acredita que o Tribunal de Contas orienta que haja preferência pela compra do serviço ao invés da subvenção, e que ambas as formas podem ser fiscalizadas pelo Legislativo. Disse que a subvenção para o Hospital já estava aprovada desde o mês de agosto, porém, a culpa de não ter sido repassada ao Hospital não é da Câmara de Vereadores, mas sim de quem não repassou o dinheiro. Retomando a palavra, o Vereador Anísio disse que, em momento algum, o TCE orienta que se dê preferência ao modelo de subvenção social ou contratação. Em aparte, o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil afirmou que acredita que o que foi feito na emenda seja o melhor para o município, garantindo uma prestação de contas mais adequada. E se o Tribunal de Contas não faz nenhuma determinação, é preciso então ver o que é melhor para o município. O Vereador Anísio disse que a prestação de contas em modelo de subvenção é mais criteriosa para verificar possíveis irregularidades no Hospital e isso vale também para a Exposição Agropecuária. Em aparte, o Vereador Mário Antônio Barros de Araújo parabenizou o Vereador Silênio pela indicação da retirada dos Projetos de subvenção, porém, a Câmara não está querendo prejudicar nenhuma instituição, e que será realizada outra sessão extraordinária para apreciação desses projetos. Disse que algumas pessoas estão falando nas ruas que os funcionários da Prefeitura não receberam abono e cestas de Natal porque os vereadores não permitiram, porém, isso não é real, visto que não depende dos vereadores. O Vereador Anísio, retomando a palavra, afirmou que as entidades subvencionadas não ficarão sem a subvenção e encerrou solicitando aos demais vereadores o apoio na derrubada do veto do Executivo. Usou da palavra o Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza parabenizando o Vereador Anísio pelas emendas, que serão de grande importância para que o Legislativo possa fiscalizar Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 5 melhor. Disse que será preciso cobrar a prestação de contas do Hospital, pois esta entidade recebeu o dobro de subvenção este ano. Por isso será contrário ao veto. E, quanto aos projetos de subvenção que foram retirados, acha justo que sejam apreciados em outra sessão, para serem melhor analisados. O Presidente colocou em única votação o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Veto Parcial do Poder Executivo às Emendas Modificativas a Lei nº 1846/2013 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o veto parcial do Poder Executivo às emendas modificativas a Lei Nº 1846/2013 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário ao veto total do Poder Executivo a Lei Nº 1843/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o veto total do Poder Executivo a Lei Nº 1843/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer contrário ao veto total do Poder Executivo a Lei Nº 1844/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o veto total do Poder Executivo a Lei Nº 1844/2013 de autoria do Vereador Marcelo José Estael Duarte, que, após votação nominal, foi reprovado por unanimidade. Antes de encerrar a sessão, o Presidente convidou os representantes do Poder Executivo: o Chefe de Gabinete, Sr. Evandro, e o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Edmilson, para realizar o ato oficial de entrega dos recursos que foram economizados pelo Poder Legislativo, conforme ofício que foi lido, solicitando o comprometimento do Poder Executivo para que esse re curso seja aplicado em melhorias para o Hospital Antônio Castro. O valor repassado foi de duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos. O Presidente encerrou a sessão convocando os Vereadores para a Sessão Extraordinária a realizar- se no dia sete de janeiro de dois mil e quatorze às dezesseis horas. Nada a mais para Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 6 constar lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Anísio Coelho Costa Robson Pinto da Silva 1º Secretário Presidente