Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2584/2022 AUTORIZA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PUBLICIDADE COM RELÓGIO E TERMÔMETRO DIGITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Cooperativa de Crédito ? CRESOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 07.512.780/0039-70, situada na Avenida Raul Veiga, nº 273, Centro ? Cordeiro/RJ, permissão de uso de espaço público para a fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro digital no Município de Cordeiro. Art. 2° A outorga de permissão de uso do espaço público a que alude o art. 1º será disciplinada pelas disposições desta lei e demais disposições legais. Art. 3° A permissão de uso do espaço público, cuja outorga ora se autoriza, tem como objeto a instalação de relógio e termômetro digital com logomarca da cooperativa no canteiro Praça Coronel Antônio Pinto (praça central), após aprovação do setor competente de engenharia. Art. 4° A permissão de uso de espaço público será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos de acordo com o interesse da municipalidade. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo Art. 5° Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade da permissionária. Art. 6° Finda a permissão de uso de espaço público, os materiais e equipamentos implantados pela permissionária passarão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 7° Poderá ser rescindida a permissão de uso de espaço público outorgada, sem que caiba qualquer direito à indenização à permissionária, para atender o interesse público. Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que for necessário, a qualquer tempo. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de março de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente