Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1559, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de novembro de 2010. A ABERTURA DE CRÉ DITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇ AMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, INSTITUTO DE PENSÃO E CÂ MARA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de Decreto, Crédito Suplementar no limite de 5,96% (cinco unidades e noventa e seis centésimas por cento) do Orçamento vigente para reforço de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura, Instituto de Pensão (IPAMC) e Câmara Municipal, que tornam-se insuficientes para o término do exercício corrente. Parágrafo Único - A autorização de abertura de crédito suplementar seguirá somente para os seguintes itens: 1 - Empenhamento das fls. de pagamento, Novembro, Dezembro e 13° Salário R$ 1.346.868,63 2 - Gratificação Natalina - R$ 300.000,00 3 - Bolsa Natalina - R$ 140.000,00 4 - Câmara Municipal de Cordeiro - R$ 58.626,80 5 - IPAMC - R$ 284.000,00 Total - R$2.129.495,43 Art. 2º - A Abertura de Crédito que refere-se o art. Io são provenientes de anulação de dotações orçamentárias do referido orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tem seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2010. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de novembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1559