Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N°1177/2005 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO manteve e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Violência, que será realizada anualmente na última semana do mês de novembro. Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal de Prevenção da Violência. I - promover o debate sobre a violência nas suas diversas formas, causas e conseqüências; II - organizar ações relativas ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher; III – sensibilizar a comunidade, através de ações conjuntas dos poderes públicos e da sociedade civil, para a prevenção e controle da violência; IV – divulgar os dados e ações locais. Art. 3º - O Governo Municipal promoverá eventos alusivos à data, abertos à participação da coletividade e da sociedade civil organizada. Art. 4º -O Chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da Semana criada por esta Lei, que integrará o Calendário Oficial do Município. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de junho de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereador Autor: Carlos Magno Quindeler Parreira