Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 007/2017 ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cordeiro, a FRENTE PARLAMENTAR E M DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, com o objetivo de promover a discussão e a articulação sobre a pauta. Art. 2º - A adesão da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Cordeiro, e será formalizada em termo de adesão, publicado no órgão oficial da Câmara Municipal. Parágrafo único: Além da Participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades e movimentos sociais, envolvidos com objetivo da frente parlamentar. Art. 3º - Até que seja eleita a Mesa Diretora, a coordenação da frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar. Art. 4º - Na primeira reunião será aprovado o Termo de Adesão e será designada Comissão para elaboração do Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar. I. Prazo de funcionamento que não poderá ser superior a período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar; II. Objetivos; III. Relação dos membros efetivos. Art 5º - A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à mesa da Câmara, através de seu coordenador relatório de atividades. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre publicadas, na sede da Câmara Municipal de Cordeiro ou em outro Local pré determinado. Art. 7º - O portal da Câmara Municipal de Cordeiro manterá um ícone para acesso aos trabalhos da frente, com a relação dos membros e agenda das atividades. Art. 8º - As despesas resultantes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 20 de março de 2017. Elielson Elias Mendes Presidente do Poder Legislativo Municipal Autoria: Vereadora Fabíola Melo de Carvalho