Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1664/2011 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃ O DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 201 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2012, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, conforme abaixo: Entidade ? Subvencionada Valor Associação da Terceira Idade ?Grupo Jovem de Ontem 18.000,00 Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei será liberado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o qual está previsto no orçamento vigente. Parágrafo Único ? Caso a Entidade Beneficiada pela Subvenção não venha a receber a totalidade prevista no exercício financeiro, não terá direito ao saldo remanescente. Art. 3º - Caso a subvenção torne-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo autorizado, condicionado a aprovação prévia do Poder legislativo, a reforçar a dotação orçamentária. Art. 4º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos a subvenção acima citada, obrigando-as em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, com efeitos a contar 01 de janeiro de 2012. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de dezembro de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 102/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data