Ref. Projeto de Lei Nº 015/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1391/2009 “CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado no Município de Cordeiro A semana de Prevenção Contra o Aquecimento Global, como campanha institucional a ser desenvolvida anualmente, na última semana do mês de setembro. Parágrafo Primeiro - Na semana instituída por esta Lei, que integrará o Calendário Oficial de Eventos do município, serão realizadas atividades com palestras, peças teatrais, vídeos e planfetos explicativos sobre o tema em questão. Parágrafo Segundo – O Poder Executivo poderá firmar convênios com as instituições públicas ou privadas objetivando o cumprimento da Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçament o, sendo suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de março de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal