Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1770/2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDEIRO E A ENTIDADE QUALIVIDA - QUALIDADE DE VIDA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a entidade QUALIVIDA - QUALIDADE DE VIDA tendo como objeto a implementação de Projeto Social de desenvolvimento em atividades esportivas, ginástica artística, no âmbito do município de Cordeiro durante o exercício de 2013, a iniciar-se de março a dezembro de 2013. Art. 2º - Para a execução do objeto do convênio o município fica autorizado a ceder em comodato um espaço e os equipamentos onde serão desenvolvidas as atividades esportivas constantes no artigo anterior, bem como fica o município autorizado a ceder, de seus quadros, um profissional de Educação Física e repassar um valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por mês, totalizando em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no ano de 2013. Parágrafo único: O valor do repasse mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) será para pagamento de despesas vinculadas a Projeto Esporte para Todos. Art. 3º - Os alunos da rede Municipal de ensino gozarão de preferência quando da execução do objeto do convênio. Ref. Projeto de Lei Nº 023/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Parágrafo único: As atividades esportivas de ginástica artística de Cordeiro visará ao atendimento inicialmente a 120 crianças e adolescentes de baixa renda, com idade entre 04 a 17 anos, e estejam matriculados em escolas públicas. Serão ministradas 06 aulas diárias, 02 (duas) vezes por semana, totalizando 12 horas semanais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de fevereiro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente