Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1185/2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,INDUSTRIAL AGRÍCOLA DE CORDEIRO, DE ACORDO COM O ITEM XXVI, ART. 149 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VISANDO A REALIZAÇÃO DA 63ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cordeiro, para a realização da 63ª Exposição Agropecuária de Cordeiro. Art. 2º - Fica autorizado a liberação dos r ecursos a ser consignado no orçamento do Município no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a abertura de crédito suplementar na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Urbanismo para reforço de dotação – 33.90.39.00, que adicionando ao recurso já existente atinge ao valor de R$400.000,00(Quatrocentos Mil Reais). Art. 3º - O Município de Cordeiro fica autorizado a transferir para a Associação acima citada a importância de at é R$400.000,00(Quatrocentos Mil Reais) para a realização da 63ª Exposição Agropecuária de Cordeiro. Art. 4º - O Convênio celebrado com a referida Associação obedecerá aos critérios para a liberação dos recursos e prestação de contas, dando ciência a Câmara Municipal de Cordeiro mediante cópia da documentação apresentadas ao Executivo. Art. 5º - O Município encaminhará ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a prestação de contas da Associação Comercial e Industrial e Agrícola de Cordeiro de todo o período da 63ª Exposição Agropecuária de Cordeiro, dando ciência a Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , 25 de maio de 2005. Márcio Palma Leal Presidente