Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1505, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de maio de 2010. (Não sancionada nem promulgada - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃ O DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E A VIOLÊNCIA – PROERD NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º – O Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência PROERD – deverá ser implementado na rede Municipal de Educação. Art.2º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PM/RJ – para a implementação do PROERD em ação conjunta com o órgão Municipal responsável pela gestão Educacional no Município. Art. 3º - A alteração no PROERD dependerá da autorização da PM/RJ. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão incluídas, pelo Executivo, nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei do Orçamento Anual. Art. 5º-Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil subseqüente ao de publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de maio de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Robson Pinto da Silva