Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Ref. Projeto de Lei Nº 92/2021 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: LEI Nº 2524/2021 "INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTIABORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto. Art. 2º - A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações antiaborto, visando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto. Art. 3º - A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto tem como diretrizes: I - informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto; e II - promover o encontro com especialistas para debater o assunto. Art. 4º - A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto será desenvolvida nas escolas municipais e unidades públicas de saúde, através de atividades e palestras anteriormente programadas. Parágrafo único. As atividades e mobilizações referidas no caput serão realizadas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a Administração Pública, com entidades da sociedade civil organizada. Art. 5º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de agosto de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente Vereador Autor: Luiz Gustavo Pinto Da Silva