Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1490/2010 ?DISPÕE SOBRE A OBRI GATORIEDADE DE LIVRO PARA RECLAM AÇÕES E SUGESTÕES DOS USUÁRI OS NAS UNIDADES DE ATENDIME NTO AO PÚBLICO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE SAÚDE?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários, em local visível, assinalado por cartaz e facilmente acessível, livros para registros de reclamações, criticas e sugestões, com abertura e fechamento diário, assinado por servidor responsável. Art. 2º - As cópias dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente aos Conselheiros Municipais de Saúde antes da data agendada para sua reunião mensal e posterior deliberação acerca dos registros contidos nos mesmos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de abril de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal Ref. Projeto de Lei Nº 012/2010 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data