Ref. Projeto de Lei Nº 038/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1401/2009 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE NOVAS VAGAS E CONCESSÃO DE BOLSAS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Cordeiro, através de ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a, além das 75 bolsas previstas no artigo 1º da lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009, a conceder mais 18 bolsas de estudo para os cursos técnicos profissionalizantes nas áreas de MECÂNICA. QUÍMICA INDUSTRIAL, SEGURANÇA DO TRABALHO E ELETROTÉCNICA para o ano letivo de 2009. Parágrafo Único – No caso de desistência voluntária, afastamento do aluno sem justificativa ou em caso de medida administrativa, não poderá haver substituição do aluno bolsista, a fim de que não haja prejuízos para o restante da turma. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 2º - No ato da matrícula no curso contemplado, além dos documentos exigidos pela instituição de ensino, o bolsis ta deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento dos seguintes requisitos: a) ter o candidato concluído o ensino médio; b) Não possuir outro curso de formação profissional ou superior; c) Estar inserido na faixa considerada de baixa renda; d) Ser domiciliado e residente no Município de Cordeiro; Art. 3º - Para efeito desta Lei, será considerada faixa de baixa renda, o grupo familiar com renda bruta não superior a duas vezes o valor do salário mínimo federal. Art. 4º - O valor unitário das novas bolsas concedidas será de R$130,00 (cento e trinta reais mensais) e a despesa se realizará com recursos orçamentários oriundos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - As novas bolsas serão distribuídas entre os cursos do seguinte modo: a) Curso de Técnico de Mecânica – 05 bolsas b) Curso de Técnico em Segurança do Trabalho – 05 bolsas; c) Curso de Técnico em Química Industrial – 04 bolsas; d) Curso de Técnico em Eletrotécnica – 04 bolsas; Art. 6º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos, contratos, ajustes ou convênios com entidades educacionais do Município, bem como aditar instrumentos que já estejam em vigor, com a finalidade de disponibilizar os cursos previstos no artigo anterior. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 7º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009, passa a ater a seguinte redação: 8º - Em razão do disposto na Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999, que determina que as contratações com estabelecimento de ensino devam ser feitas por anuidade ou semestralidade fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 145.080,00 (cento e quarenta e cinco mil e o itenta reais), criar programa de trabalho e elemento de despesa para custear as despesas previstas nesta, e na Lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009. Parágrafo Único – O valor das anuidades referente ao ano de 2009, considerando-se o período letivo de janeiro a dezembro, será assim distribuído: - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC. R$84.240,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais), correspondentes a 54 bolsas de estudo. -COLÉGIO DR. PAULO CEZAR QUEIROZ FARIA R$60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais), correspondentes a bolsas de estudo. Art. 8º - O Município arcará com todas as despesas relativas à matrícula, bem como, com aquelas necessárias à reposição de aulas cobradas pela instituição de ensino em razão do ingresso tardio dos bolsistas nos cursos. Art. 9º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009: artigo 1º,§§ 1º, 2º e 3º; artigo 2º; artigo 4º e seu parágrafo único. Parágrafo Único – Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Lei anterior. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 10º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1390 de 17 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 23009, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de abril de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente