Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1563, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2010. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, INSTITUTO DE PENSÃO E CÂMARA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente o percentual de 20% (vinte por cento), para atender o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os recursos solicitados no art. Io terão como finalidade a suplementação de recursos orçamentários para atender as despesas abaixo relacionadas. Art. 3º - A referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2010. Despesas Valor R$ 1 -Licitações em Andamento 237.500,00 2 -Fundo Municipal de Assistência Social200.000,00 3 -Fundo Municipal de Saúde 685.000,00 4 -Secretaria Municipal de Educação 1.000.000,00 5 -Celebração de termo aditivo 480.000,00 6 -Gabinete do Prefeito 120.000,00 7 -Secretaria de Obras 162.500,00 8 -Despesas com demais Secretarias 4251981,60 Total 7.136.981,60 Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de dezembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara